O CUSTO DA MÃO DE OBRA À LUZ DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DO SETOR TÊXTIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Palavras-chave:
custo da mão de obra, convenções coletivas, setor têxtil.Resumo
O objetivo do presente trabalho é identificar os possíveis acréscimos que as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT’s), dos sindicatos dos trabalhadores da indústria têxtil do Estado de SC, filiados à FETIESC, possam acarretar ao custo final da mão de obra. A pesquisa apresenta característica descritiva. Foram analisadas as CCT’s de vigência 2014/2015. Organiza-se em cláusulas econômicas e sociais, conforme Barros (2010). Os encargos sociais foram identificados e classificados em grupos de acordo com Pastore (1994) e, para o cálculo dos custos, considerou-se os parâmetros utilizados na pesquisa de Borgert e Furtado (2002) e Bornia (2010). Nas cláusulas econômicas, destacam-se o sindicato Fiação e Tecelagem de Blumenau e o do Vestuário de Criciúma, Indaial e Tubarão, que possuem os maiores valores de pisos salariais, fato que reflete em maior custo de hora extra e de adicional noturno. Nas cláusulas sociais, os sindicatos que apresentaram maior ocorrência foram os de Fiação e Tecelagem de Blumenau, Joinville, Rodeio e Timbó e do Vestuário de Indaial. Ao unir as informações das cláusulas econômicas e sociais, evidencia-se um percentual total de custo da mão de obra por sindicato. Destacam-se o de Fiação e Tecelagem de Rio do Sul com 114,09% e Joinville com 106,68%. Conclui-se que as convenções coletivas interferem no custo final da mão de obra, pelo fato de apresentarem disposições legais que, normalmente, geram uma carga extra as organizações, tal qual se exemplifica pelo valor do custo-hora médio unitário, de R$ 9,54, onde deste R$ 0,17 é oriundo das CCT’s.
THE COST OF LABOR IN LIGHT OF THE COLLECTIVE AGREEMENTS OF THE TEXTILE SECTOR OF THE STATE OF SANTA CATARINA
ABSTRACT
The objective of this study is to identify the possible increases that the Collective Labor Conventions (CCTs) of the trade unions of textile workers in the State of SC, affiliated with FETIESC, may lead to the final cost of labor. The research presents descriptive characteristics. The CCTs of validity 2014/2015 were analyzed. It is organized in economic and social clauses according to Barros (2010). Social costs were identified and classified into groups according to Pastore (1994) and the parameters used in the research of Borgert and Furtado (2002) and Bornia (2010) were used to calculate the costs. The economic clauses include the Wiring and Weaving of Blumenau and Criciúma, Indaial and Tubarão, which have the highest values of wage floors, a fact that reflects a higher cost of overtime and extra night. In social clauses, the unions that presented the highest occurrence were those of Wiring and Weaving of Blumenau, Joinville, Rodeio and Timbó and of the Clothing of Indaial. By uniting the information of the economic and social clauses, a total percentage of labor costs per union is evident. Of note are the spinning and weaving of Rio do Sul with 114.09% and Joinville with 106.68%. It is concluded that collective agreements interfere with the final cost of labor because they present legal provisions that normally generate an extra burden on organizations, as exemplified by the average cost-per-unit value of R $ 9, 54, where from this R $ 0.17 comes from the CCT's.