A coleta de perfil genético de materiais descartados e a nova legislação penal: Uma análise dos limites do devido processo legal e da autoincriminação na fase de custódia

Autores

  • Ronaldo De Almeida Laurintino Centro Universitário Integrado

Palavras-chave:

Perfil Genético. Material Descartado. Lei 15.272/2025. Audiência de Custódia. Devido Processo Legal.

Resumo

O presente artigo analisa a constitucionalidade e os limites ético-jurídicos da coleta de material genético (DNA) a partir de objetos descartados pelo investigado, à luz do princípio do devido processo legal e da vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere). O estudo perpassa a evolução legislativa brasileira, desde a Lei nº 12.654/2012, passando pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), até culminar na recente Lei nº 15.272, de 26 de novembro de 2025. Esta última legislação alterou dispositivos do Código de Processo Penal referentes à audiência de custódia, estabelecendo novos filtros de legalidade para a extração de DNA. Discute-se a tensão entre a eficiência persecutória e a proteção da intimidade genética, examinando como a nova lei visa coibir a obtenção sorrateira de material biológico (a chamada "armadilha do copo d'água") sem controle jurisdicional prévio. Conclui-se que a Lei 15.272/2025 representa um avanço garantista necessário, impondo o controle judicial imediato sobre o corpo do custodiado e seus dados sensíveis.

Biografia do Autor

Ronaldo De Almeida Laurintino, Centro Universitário Integrado

Centro Universitário Integrado, Paraná, Brasil. E-mail: ronaldolaurintino@icloud.com

Downloads

Publicado

2026-01-30

Como Citar

De Almeida Laurintino, R. (2026). A coleta de perfil genético de materiais descartados e a nova legislação penal: Uma análise dos limites do devido processo legal e da autoincriminação na fase de custódia. Integrar - Revista Acadêmica, 4(1). Recuperado de http://68.183.29.147/revista/index.php/integrar/article/view/4035

Edição

Seção

Ciências Humanas