Discutindo a lei de crime ambiental e suas variáveis
Palavras-chave:
Lei Ambiental, Aplicabilidade, Crimes ambientaisResumo
O presente artigo é parte do trabalho de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos Policiais Militares (CAS PM, 2017), realizado na II Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças – II ESFAEP, o qual procura discutir a Lei de Crime Ambiental, nº 9.605/98, propondo uma reflexão mais profunda no tocante a diferença nas penalidades, tomando, por exemplo, os seus Art’s. 29, 34 e 38. Faz-se necessário ter clara a contribuição do meio ambiente, por ser um bem fundamental, no que se refere a existência do ser humano em toda sua plenitude. Lembrando que a Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, já mostrava a importância do meio ambiente e sua preservação para a continuidade da espécie humana. O artigo tem em sua metodologia a pesquisa bibliográfica, do tipo explicativo e sua analise fundamenta-se na dissertação qualitativa. O estudo mostrou que é de grande contribuição discutir as questões ambientais nesse período contemporâneo, levando-se em conta os aspectos processuais relativos aos crimes ambientais. Uma vez acontecendo a prática de atos ilegais, por qualquer motivo que seja – abuso ou desconhecimento da legislação, os responsáveis pela proteção do meio ambiente, ou seja, órgãos públicos, têm como fazer valer suas autoridades dispostas na legislação.
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